A – QUANDO FOI CRIADO?
EM 1996
B – BASE LEGAL:
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 14, DE SETEMBRO DE 1996, E REGULAMENTADO PELA LEI N.º 9.424, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996 E PELO DECRETO Nº 2.264, DE JUNHO DE 1997.
C – OBJETIVOS:
· UM SISTEMA QUE ASSEGURASSE UM ENSINO DE QUALODADE PARA TODOS OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA
· MECANISMOS DE TRANSFERENCIAS DE RECURSOS ENTRE OS 3 NÍVEIS DE GOVERNO
· BUSCAR DIMINUIR AS DESIGUALDADES DO SISTEMA EDUCACIONAL
D – IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS QUE FAZIAM PARTE DE SUA COMPOSIÇÃO:
· FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO ESTADO – FPE – 21,5%
· FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO – FPM – 22,5%
· IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS
· IPI – EXPORTAÇÃO – 10%
E – CRITÉRIO PARA SUA DISTRIBUIÇÃO
NÚMERO DE MATRICULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL APURADAS PELO CENSO ESCOLAR DO ANO ANTERIOR
F – PONTOS POSITIVOS
· INCORPORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS REDES PÚBLICAS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
· MELHORIA DA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
· PROPORCIONAR UMA MELHOR REDISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
· ATENUAR A ENORME DESIGUALDADE REGIONAL
G – PONTOS NEGATIVOS
· A PRÁTICA DO BAIXO VALOR MÍNIMO POR ALUNO/ANO
· A PEQUENA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO NOMONTANTE DO FUNDO
· A INEFICIENCIA DOS CONSELHOS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
· NÃO COBERTURA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
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